A cada R$100,00 em compras com o seu Cartão Tricard, nas lojas participantes, você ganha um número da sorte e concorre a R$500,00 todos os dias e mais R$5.000,00 todo mês, em crédito no seu cartão! Período de Participação: 01/11/2018 a 31/12/2018. Certificado de Autorização: SEAE nº. 04.000550/2018. Consulte o regulamento completo: www.promocaocartaotricard.com.br
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A cada R$100,00 em compras com o seu Cartão Tricard, nas lojas participantes, você ganha um número da sorte e concorre a R$500,00 todos os dias e mais R$5.000,00 todo mês, em crédito no seu cartão! Período de Participação: 01/11/2018 a 31/12/2018. Certificado de Autorização: SEAE nº. 04.000550/2018. Consulte o regulamento completo: www.promocaocartaotricard.com.br
Compra Premiada Tricard 2018
Compra Premiada Tricard 2018
Fazer o download do regulamentoREGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“COMPRA PREMIADA TRICARD 2018 – NATAL”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SEAE Nº 04.000550/2018
EMPRESA PROMOTORA:
Razão Social: Banco Triângulo S.A.
Endereço: Av. Cesário Alvim, 2209, Bairro Aparecida – Uberlândia/MG – CEP 38400-696.
CNPJ nº. 17.351.180/0001-59
MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Sorteio
ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Território Nacional
PERÍODO DA PROMOÇÃO:
01/11/2018 a 10/01/2019
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
01/11/2018 a 31/12/2018
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da Promoção, todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas na área de execução da Promoção, que realizarem compras à vista ou parceladas nos cartões participantes da promoção (Cartões Private Label Tricard e Cartões Híbridos Tricard, Cartões Tricard Smart e Cartões Híbridos Tricard Smart MasterCard, Cartões Tricard Mais emitidos pelas lojas parceiras Tricard), no valor mínimo de R$100,00 (cem reais), transacionados na rede Tricard dentro das lojas que aceitem o pagamento com o Cartão Tricard.
Após a realização da transação, validação e processamento das respectivas informações, serão emitidos eletronicamente e atribuídos para cada transação no valor igual ou múltiplo de R$100,00 (cem reais) no cartão Tricard, 01 (um) número da sorte para que o participante possa concorrer aos prêmios da promoção.
Caso o participante tenha serviços vinculados ao cartão no momento de sua transação, o mesmo receberá números da sorte em dobro para participar da promoção. Segue abaixo os tipos de serviços vinculados ao cartão para obtenção de números da sorte em dobro:
Seguro Proteção Premiada
Seguro Fatura garantida
Seguro Mega Sorte
Seguro Casa Feliz
TriCap (Capitalização)
Cartão Adicional
Os dados de todas as transações realizadas durante o prazo de duração da promoção serão processados eletronicamente, de forma integrada, permitindo, através do banco de dados, a identificação dos contemplados. Os números da sorte serão emitidos em séries de, no máximo 100.000 (cem mil) números, distribuídos concomitante, aleatória e equitativamente, sendo os contemplados definidos com base nos resultados da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 2º da portaria 41/08 do Ministério da Fazenda.
Somente serão válidas, para fins de participação na promoção, as transações processadas eletronicamente, não sendo consideradas, portanto, as transações processadas manualmente.
O valor das compras será auferido em cada transação realizada, sendo que os valores inferiores em compras não poderão ser somados a fim de totalizar o valor mínimo de compra de R$100,00 (cem reais). Os valores excedentes não serão cumulativos ou reaproveitados.
Exemplo de transação normal: uma transação de R$200,00 (duzentos reais), o participante concorre com 02 (dois) números da sorte.
Exemplo de transação contendo serviços vinculados ao cartão: uma transação de R$200,00 (duzentos reais), e o participante possuir pelo menos um dos serviços relacionados (item 6.3), neste caso o participante concorre com 04 (quatro) números da sorte. Será dobrado o númer
o da sorte para pelo menos um tipo de serviço. Se o participante tiver mais de um serviço, como por exemplo, seguro perda e roubo e cartão adicional, a promoção dobrará o nº da sorte somente uma vez. Neste exemplo então, o participante terá 04 (quatro) números da sorte.
O Número da Sorte será composto de 08 (oito) algarismos, sendo os 03 (três) primeiros representando o número de série e 05 (cinco) para o elemento sorteável.
Os Números da Sorte serão atribuídos de forma concomitante e aleatória, entre todas as séries utilizadas na promoção.
Será considerado o horário de Brasília – DF para todos os períodos descritos neste regulamento.
QUANTIDADE DE SÉRIES:
200 (duzentas) séries, numeradas de “000” a “199", sendo 100 (cem) séries por período de participação exposto na tabela do item 9.1.
QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000 (cem mil)
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
Serão distribuídos 63 (sessenta e três) prêmios, conforme período de participação não cumulativo e quantidade de prêmios descritos abaixo:
A apuração ocorrerá na sede da empresa promotora, localizado na Av. Cesário Alvim, 2209, Bairro Aparecida – Uberlândia/MG – CEP 38400-696, conforme a data e horário descrito na tabela acima.
PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
63 |
40.500,00 |
FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO SORTEÁVEL: Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série.
NÚMERO DA SORTE: Será formado por 8 (oito) números, sendo que os 3 (três) primeiros números correspondem à série e os 5 (cinco) últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 123/12.345 = 123 (série); 123.345 (elemento sorteável).
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Apuração da série: A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas simples do primeiro ao terceiro prêmio;
NOTA: Caso o número de série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração.
Regra de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio; Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável apurado.
Regra de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis” imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste, ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um “Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Caso não tenha sido distribuído nenhum “Elemento sorteável” na série apurada, devesse repetir o procedimento descrito no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração, alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final, buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Os clientes participantes serão excluídos automaticamente desta promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste Regulamento.
Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores, administradores e empregados das sociedades Banco Triangulo S.A., Tricard Serviços de Intermediação de Cartões de Crédito Ltda, Tribanco Seguros, SIM Serviços e CSU CardSystem S.A
Nos casos de constatação de fraude na participação da presente promoção, após anuência da SEAE/MF, os contemplados serão notificados e não receberão os prêmios, ressaltando que os valores dos respectivos prêmios serão recolhidos aos cofres da União, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de caducidade do direito ao prêmio.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
Os participantes contemplados serão informados no site www.promocaocartaotricard.com.br, e/ou por meio de SMS, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização do sorteio.
ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios a serem distribuídos destinam-se aos titulares dos Cartões. Em se tratando de ganhador possuidor de Cartão adicional, o prêmio caberá exclusivamente ao titular do Cartão.
Caso o contemplado esteja inadimplente acima de 67 (sessenta e sete) dias no momento do sorteio, o mesmo perderá direito ao prêmio e um novo número será sorteado dentro da série, cabendo ao portador do número distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues através de créditos no cartão do contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da extração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
A comprovação de entrega do prêmio Vale-Compras se dará através do crédito no Cartão Tricard de cada contemplado.
A responsabilidade da Empresa Promotora com os participantes contemplados encerra-se após o crédito no Cartão Tricard do contemplado.
Em caso de dúvidas em relação aos prêmios entrar em contato com a empresa através do SAC 3003-3099 Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800 722-3099 Demais Localidades
É proibida a conversão total ou parcial dos prêmios em dinheiro, de acordo com o Art. 15, §5º do Decreto 70.951/72.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em 03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa promotora recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede bancária, com o código 0916.
Tendo em vista a natureza do prêmio, este não será exibido, sendo descrito no endereço eletrônico www.promocaocartaotricard.com.br e nos materiais de comunicação desta promoção.
De acordo com o parágrafo 1º, do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para cada sorteio, por meio de depósito caução, nota fiscal ou contrato de compra e venda, sem prejuízo da apresentação de outros documentos que se façam necessários para atendimento desta obrigação.
Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
O cliente participante contemplado, desde já, autoriza o uso, pela empresa promotora pelo período de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do resultado da presente Promoção, de suas imagens, sons de vozes, performances e nomes, em filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos, cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no Território Nacional, referentes à divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus à empresa promotora.
O regulamento completo da promoção estará disponível no site www.promocaocartaotricard.com.br.
A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por parte dos clientes participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento.
TERMO DE RESPONSABILIDADE:
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
É vedada a apuração por meio eletrônico.
Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco 45 (quarenta e cinco) dias.
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas.
O número do Certificado de Autorização deverá constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado na divulgação da promoção.
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios.
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial.
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.