A cada R$100 em compras com o seu cartão Tricard, das lojas participantes, você ganha automaticamente um número da sorte e concorre a R$400 em crédito no seu cartão, todos os dias
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A cada R$100 em compras com o seu cartão Tricard, das lojas participantes, você ganha automaticamente um número da sorte e concorre a R$400 em crédito no seu cartão, todos os dias
Compra Premiada Tricard 2018
Compra Premiada Tricard 2018
Fazer o download do regulamentoREGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“COMPRA PREMIADA TRICARD 2018 – MAIO À JULHO”
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO
SEAE Nº 04.000344/2018
1.
EMPRESA PROMOTORA:
1.1.
Razão
Social: Banco Triângulo S.A.
1.2.
Endereço:
Av. Cesário Alvim, 2209,
Bairro Aparecida – Uberlândia/MG – CEP 38400-696.
1.3.
CNPJ
nº. 17.351.180/0001-59
2.
MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1.
Assemelhado a Sorteio
3.
ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1.
Território Nacional
4.
PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1.
01/05/2018 a 16/08/2018
5.
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
5.1.
01/05/2018 a 31/07/2018
6.
CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar da Promoção, todas as
pessoas físicas residentes e domiciliadas na área de execução da Promoção, que
realizarem compras à vista ou parceladas nos cartões participantes da promoção
(Cartões Private Label Tricard e Cartões Híbridos
Tricard, Cartões Tricard Smart e Cartões Híbridos Tricard Smart MasterCard,
Cartões Tricard Mais emitidos pelas lojas parceiras Tricard), no valor mínimo de R$100,00 (cem reais), transacionados na rede
Tricard dentro das lojas que aceitem o
pagamento com o Cartão Tricard.
6.2. Após a realização da transação, validação e
processamento das respectivas informações, serão emitidos eletronicamente e atribuídos
para cada transação no valor igual ou múltiplo de R$100,00 (cem reais) no cartão Tricard,
01 (um) número da sorte para que o participante possa concorrer aos prêmios da
promoção.
6.3. Caso o participante tenha serviços vinculados
ao cartão no momento de sua transação, o mesmo receberá números da sorte em
dobro para participar da promoção. Segue abaixo os tipos de serviços vinculados
ao cartão para obtenção de números da sorte em dobro:
o Seguro perda e roubo
o Seguro Proteção
Premiada
o Seguro Fatura
garantida
o Seguro Mega Sorte
o Seguro Casa Feliz
o TriCap
(Capitalização)
o Cartão Adicional
6.4. Os dados de todas as transações realizadas durante
o prazo de duração da promoção serão processados eletronicamente, de forma
integrada, permitindo, através do banco de dados, a identificação dos
contemplados. Os números da sorte serão emitidos em séries de, no máximo
100.000 (cem mil) números, distribuídos concomitante, aleatória e
equitativamente, sendo os contemplados definidos com base nos resultados da
extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 2º da portaria 41/08 do
Ministério da Fazenda.
6.5. Somente serão válidas, para fins de
participação na promoção, as transações processadas eletronicamente, não sendo
consideradas, portanto, as transações processadas manualmente.
6.6. O valor das compras será auferido em cada transação realizada, sendo que
os valores inferiores em compras não poderão ser somados a fim de totalizar o
valor mínimo de compra de R$100,00
(cem reais). Os valores excedentes não serão cumulativos ou
reaproveitados.
Exemplo de transação
normal: uma transação de
R$200,00 (duzentos reais), o participante concorre com 02 (dois) números da
sorte.
Exemplo de transação
contendo serviços
vinculados ao cartão: uma transação de
R$200,00 (duzentos reais), e o participante possuir pelo menos um dos serviços
relacionados (item 6.3), neste caso o participante concorre com 04 (quatro)
números da sorte. Será dobrado o númer
o da sorte para pelo
menos um tipo de serviço. Se o participante tiver mais de um serviço, como por
exemplo, seguro perda e roubo e cartão adicional, a promoção dobrará o nº da
sorte somente uma vez. Neste exemplo então,
o participante terá 04 (quatro) números da sorte.
6.7. O Número da Sorte será composto de 08 (oito)
algarismos, sendo os 03 (três) primeiros representando o número de série e 05
(cinco) para o elemento sorteável.
6.8.
Os
Números da Sorte serão atribuídos de forma concomitante e aleatória, entre
todas as séries utilizadas na promoção.
6.9.
Será considerado o horário de Brasília – DF para
todos os períodos descritos neste regulamento.
7.
QUANTIDADE DE SÉRIES:
150 (cento e
cinquenta) séries, numeradas de “000” a “149", sendo 50 (cinquenta) séries
por período de participação exposto na tabela do item 9.1.
8.
QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000 (cem mil)
9.
APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
Serão distribuídos 93 (noventa e três)
prêmios, conforme período de participação não cumulativo e quantidade de
prêmios descritos abaixo:
Período de Participação |
Data do Sorteio da Loteria Federal |
Data da Apuração |
Qntd. e Ordem dos Prêmios |
Descrição de cada prêmio |
Valor unitário R$ |
Série inicial |
Série final |
01/05/2018 às 00:00 a 31/05/2018 às 23:59 |
13/06/2018 |
14/06/2018 às 14:00 |
1º ao 31º |
01 (um) Vale-compras distribuído em crédito no cartão do
contemplado |
400,00 |
000 |
049 |
01/06/2018 às 00:00 a 30/06/2018 às 23:59 |
11/07/2018 |
12/07/2018 às 14:00 |
1º ao 31º |
01 (um) Vale-compras distribuído em crédito no cartão do
contemplado |
400,00 |
050 |
099 |
01/07/2018 às 00:00 a 31/07/2018 às 23:59 |
15/08/2018 |
16/08/2018 às 14:00 |
1º ao 31º |
01 (um) Vale-compras distribuído em crédito no cartão do
contemplado |
400,00 |
100 |
149 |
9.1.
A apuração ocorrerá na sede da empresa promotora, localizado na Av. Cesário Alvim, 2209, Bairro Aparecida – Uberlândia/MG – CEP
38400-696, conforme a data e horário descrito na tabela acima.
10.
PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios |
Valor total da Promoção R$ |
93 |
37.200,00 |
11.
FORMA DE APURAÇÃO:
Regra
de Formação dos Elementos Sorteáveis
ELEMENTO
SORTEÁVEL:
Serão gerados 100.000 Elementos sorteáveis de 00.000 a 99.999 por série.
NÚMERO
DA SORTE:
Será formado por 8 números, sendo que os 3 primeiros números correspondem à
série e os 5 últimos números ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo:
Exemplo: 123/12.345 = 123 (série); 12.345 (elemento
sorteável).
Data do
Sorteio da Loteria Federal: Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer
na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de
apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal
subsequente.
Regra
de Apuração da série:
A definição da série participante se dará a partir dos prêmios da Extração da
Loteria Federal, lidos de cima para baixo, por meio da combinação das dezenas
simples do primeiro ao terceiro prêmio;
NOTA: Caso o número de
série encontrado (parágrafos anteriores) seja superior à maior série da
apuração, deverá ser subtraída a quantidade de séries da apuração, do número de
série encontrado, tantas vezes quantas forem necessárias, até que o número
obtido esteja dentro do intervalo de séries da apuração. Caso o número de série
encontrado seja inferior à menor série da apuração, deverá ser adicionada a
quantidade de séries da apuração, do número de série encontrado, tantas vezes
quantas forem necessárias, até que o número obtido esteja dentro do intervalo
de séries da apuração.
Regra
de Apuração do elemento sorteável: A definição do elemento sorteável se dará a
partir dos prêmios da Extração da Loteria Federal, lidos de cima para baixo,
por meio da combinação das unidades simples do primeiro ao quinto prêmio;
Número da sorte contemplado: Série apurada seguida do elemento sorteável
apurado.
Regra
de Apuração dos Contemplados: (por Apuração)
Para determinação do primeiro participante
contemplado, este deve possuir o “Número da sorte” que coincide exatamente com
o “Número da Sorte contemplado” e atender aos critérios de participação. Os
demais contemplados serão determinados pelos “Elementos sorteáveis”
imediatamente posteriores. Um “Número da Sorte” não pode ser contemplado mais
de uma vez na mesma apuração;
Aproximação: No caso de não ter
sido distribuído o “Número da sorte” apurado ou não atenda aos critérios de
participação, dar-se-á a entrega do(s) prêmio(s), alternadamente, ao “Elemento
sorteável” imediatamente superior, dentro da mesma série, ou, na falta deste,
ao imediatamente inferior, repetindo-se tal procedimento até que se encontre um
“Elemento sorteável” distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado
da loteria federal. No caso de se alcançar o número sequencial inicial ou
final, buscar-se-á apenas os imediatamente superiores e inferiores,
respectivamente.
Caso não tenha sido distribuído nenhum
“Elemento sorteável” na série apurada, devesse repetir o procedimento descrito
no parágrafo anterior para todas as séries que compõem a apuração,
alternadamente para a série imediatamente superior, ou, na falta desta, para a
imediatamente inferior. No caso de se alcançar a série inicial ou final,
buscar-se-á apenas as imediatamente superiores e inferiores, respectivamente.
Distribuição
dos números da sorte:
A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12.
CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Os clientes participantes serão excluídos automaticamente desta promoção em caso de fraude comprovada,
podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental, não
preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de
informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras deste
Regulamento.
12.2. Não poderão participar da promoção pessoas jurídicas; sócios, diretores,
administradores e empregados das sociedades Banco Triangulo
S.A., Tricard Serviços de Intermediação de Cartões de
Crédito Ltda, Tribanco Seguros, SIM Serviços e CSU CardSystem
S.A
12.3. Nos casos de
constatação de fraude na participação da presente promoção, após anuência da
SEAE/MF, os contemplados serão notificados e não receberão os prêmios,
ressaltando que os valores dos respectivos prêmios serão recolhidos aos cofres
da União, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de caducidade do direito
ao prêmio.
13.
FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1.
Os participantes contemplados serão informados
no site www.promocaocartaotricard.com.br, e/ou por meio
deSMS, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a realização do sorteio.
14.
ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1.
Os
prêmios a serem distribuídos destinam-se aos titulares dos Cartões. Em se tratando de
ganhador possuidor de Cartão adicional, o prêmio caberá exclusivamente ao
titular do Cartão.
14.2.
Caso
o contemplado esteja inadimplente acima de 67 (sessenta e sete) dias no momento
do sorteio, o mesmo perderá direito ao prêmio e um novo número será sorteado
dentro da série, cabendo ao portador do número distribuído imediatamente
superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior e assim sucessivamente.
14.3.
Os
prêmios são pessoais e intransferíveis e serão entregues através de créditos no
cartão do contemplado, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da
extração, de acordo com o Artigo 5º do Decreto 70.951/72.
14.4.
Os
prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de qualquer ônus para
os contemplados.
14.5.
A
comprovação de entrega do prêmio Vale-Compras se dará através do crédito no
Cartão Tricard de cada contemplado.
14.6.
A
responsabilidade da Empresa Promotora com os participantes contemplados
encerra-se após o crédito no Cartão Tricard do contemplado.
14.7.
Em
caso de duvidas em relação aos prêmios entrar em contato com a empresa através
do SAC 3003-3099 Capitais e Regiões Metropolitanas e 0800 722-3099 Demais
Localidades
14.8.
É
proibida a conversão total ou parcial dos prêmios em dinheiro, de acordo com o
Art. 15, §5º do Decreto 70.951/72.
15.
DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1.
Conforme a Lei nº 9.065, de 20/06/95, retificada em
03/07/95 e alterada pela Lei nº 11.196/05, art. 70, a empresa promotora
recolherá 20% (vinte por cento) a título de imposto sobre a renda e proventos
de qualquer natureza, sobre o valor de mercado dos prêmios, até o 3º dia útil
subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, através de DARF, na rede
bancária, com o código 0916.
15.2. Tendo em vista a
natureza do prêmio, este não será exibido, sendo descrito no endereço
eletrônico www.promocaocartaotricard.com.br e nos materiais de
comunicação desta promoção.
15.3. De acordo com o
parágrafo 1º, do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa promotora comprovará
a propriedade dos prêmios até 08 (oito) dias antes da data marcada para cada
sorteio, por meio de depósito caução, nota fiscal ou contrato de compra e
venda, sem prejuízo da apresentação de outros documentos que se façam necessários
para atendimento desta obrigação.
15.4. Conforme o disposto
no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de 21/11/05, a empresa promotora
recolherá 20% de IRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente
ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, através de DARF, recolhida na
rede bancária, com o código 0916.
15.5. O cliente participante contemplado, desde já, autoriza o uso, pela empresa promotora pelo período de 12 (doze) meses, a contar da divulgação do resultado da
presente Promoção, de suas imagens, sons de vozes, performances e nomes, em
filmes publicitários veiculados em mídia eletrônica, Internet, fotos,
cartazetes, anúncios em jornais, revistas e outros e em qualquer outra forma de
mídia impressa ou eletrônica, a serem divulgados no Território Nacional,
referentes à divulgação da conquista dos prêmios, sem qualquer ônus à empresa promotora.
15.6. O regulamento
completo da promoção estará disponível no site www.promocaocartaotricard.com.br.
15.7. A participação na presente Promoção caracteriza, por si, a aceitação por
parte dos clientes participantes de todos os termos e condições estabelecidos
neste regulamento.
16.
TERMO DE RESPONSABILIDADE:
16.1.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor residente
e domiciliado em território nacional, desde que preencha os requisitos
estipulados no regulamento da campanha autorizada.
16.2.
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
16.3.
É vedada a apuração por meio eletrônico.
16.4.
Os prêmios serão entregues em até 30 (trinta) dias
da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
16.5.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou
conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do
resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do
respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa
autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e
cinco 45 (quarenta e cinco) dias.
16.6.
Em caso de promoções com participação de menor de
idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser
representado por seu responsável legal.
16.7.
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser
feita até um ano após a apuração da promoção comercial.
16.8.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações
dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora,
persistindo-as, estas deverão ser submetidas à Seae/MF.
16.9.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão
as reclamações devidamente fundamentadas.
16.10.
O número do Certificado de Autorização deverá
constar obrigatoriamente, de forma clara e precisa, em todo material utilizado
na divulgação da promoção.
16.11.
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo
máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de
descumprimento do plano de distribuição de prêmios.
16.12.
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla
visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a
compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção
comercial.
16.13.
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá
obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951,
de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº
422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.
16.14.
A infringência às cláusulas do Termo de
Responsabilidade constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as
penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.